Sua compra mais segura com o Patrimônio de afetação
A decisão de comprar um imóvel é emblemática para as famílias – elas estão colocando naquele empreendimento muito mais que suas economias, muitas vezes, de toda uma vida – depositam, ali também, sonhos, esperanças e planos. Natural, portanto, que o futuro morador se cubra de zelo na hora de escolher onde fazer um investimento de tamanhas proporções. Felizmente, os corretores do Concept têm a seu favor um argumento muito poderoso no que diz respeito à seriedade, idoneidade e confiabilidade do imóvel: o amparo legal do Patrimônio de Afetação, sob o qual o empreendimento está sendo alicerçado.
É importante entender de que modo esse fato pode – e deve – ser capitalizado positivamente no momento da oferta do residencial. A primeira dica para isso é municiar-se de informação. Isso porque poucos compradores de imóveis na planta sabem, mas uma lei os protege em caso de falência da incorporadora, estabelecendo garantias ao patrimônio do mutuário. Trata-se da Lei 10.931, de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação.
O instrumento aprimora as relações entre comprador, vendedor e agente financeiro, com o intuito de estimular o mercado da construção civil, ao mesmo tempo que ampara os investimentos de quem adquire o imóvel na planta. Por meio do patrimônio de afetação, o imóvel é tratado de forma separada da empresa incorporadora, assegurando a reposição imediata do patrimônio aos compradores. A escrituração contábil é realizada de forma isolada, contando com uma conta corrente única do determinado empreendimento, sem utilizar os recursos para outros negócios da empresa.
Os compradores têm acesso a estas informações do empreendimento, desde a fiscalização da obra até sua contabilidade e, em caso de a incorporadora passar por dificuldades, o dinheiro investido pode ser recuperado. Isso tudo é sinônimo de muito mais transparência – e segurança – para os negócios do Concept 258!
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